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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040345-34.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO: JACKSON MENSOR ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) EXECUTADO: BQ INVEST INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cancelam-se as penhoras realizadas. Salvo acordo em contrário, cada parte assume os honorários do seu Advogado. Custas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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