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5040338-48.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5040338-48.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA PERDIGAO (OAB RJ161625) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. DANO MATERIAL C/C DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERENTE AFIRMA QUE "OUTRA PESSOA CONHECE SUA SENHA", "RECEBEU AJUDA DE OUTROS CLIENTES PARA O USO DE SEU CARTÃO DE DÉBITO NO AUTOATENDIMENTO", E QUE "ALGUÉM SOLICITOU SUA SENHA COM O PROPOSITO DE QUALQUER ALEGAÇÃO". DEMANDANTE JÁ TINHA REALIZADO DEZENAS DE OPERAÇÕES SEMELHANTES EM MODALIDADE E TEMPO. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. CHIP DO CARTÃO FÍSICO É INSUSCETÍVEL DE CLONAGEM. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DEVIDO DEVER DE CUIDADO PELO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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