Publicações do processo

5040315-85.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040315-85.2026.8.21.0010/RS AUTOR: CLEISSON DA PIEVE SOARES ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU: ALESTA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Não há questões preliminares pendentes de análise. Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. E, de pronto, adianto que as questões de fato estão expostas na inicial e na contestação. Da leitura das peças, verifica-se que a controvérsia diz respeito a legalidade dos juros praticados pela instituição bancária ao conceder empréstimo à parte autora. De um lado, o autor sustenta que os juros são abusivos, eis que superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, enquanto que a parte ré, por seu turno, alega a legalidade da cobrança e a ciência inequívoca da parte autora quanto às condições para a liberação do crédito. É sobre isso que cairá a atividade probatória no presente feito. Com efeito, no que tange à distribuição do ônus da prova, considerando o caráter consumerista da relação, determino a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, incumbindo à parte demandada a prova da legalidade dos juros e cobranças. Dito isso, intimem-se as partes para dizer sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido. Intimações eletrônicas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.