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TJRS · Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5040309-42.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: JOAO VOLNEI MARTINS SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) REQUERENTE: MATILDE JACQUES DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) SENTENÇA Desse modo, caracterizado o abandono da causa por desinteresse no cumprimento das diligências indispensáveis ao prosseguimento da lide, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando a baixa e o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado.
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