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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5040292-59.2026.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRIDO: LUANA FERNANDES FARIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS SOUSA (OAB RJ239967)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALIDA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ART. 41 DA LEI 8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. Sem condenação em honorários advocatícios, por tratar-se de recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.