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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040233-34.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: ANA MAURILIA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GABRIELLE E SILVA (OAB RS125838)
ADVOGADO(A): LUCIANO FISCHER MAIA (OAB RS083250)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). O impetrado é isento de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Sentença não sujeita à remessa necessária. No caso de eventuais apelações interpostas pelas partes, caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico.