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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040226-68.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: ELIANE TEREZINHA DOS SANTOS ACUNHA
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
EXECUTADO: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho no presente cumprimento de sentença a gratuidade de justiça deferida à parte exequente na fase de conhecimento.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, será iniciado automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
No silêncio, intime-se a parte credora para, querendo, juntar memória de cálculo com a inclusão da penalidade e dos honorários ora fixados e requerer o prosseguimento.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 10 (dez) dias.