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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040215-62.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DIFERRO ACOS ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHALIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda aforada por DIFERRO ACOS ESPECIAIS LTDA. em desfavor de KAMMOLDES SERVICOS DE USINAGEM, MOLDES E MATRIZES LTDA, partes qualificadas.
Por meio de petição, as partes informaram a celebração de acordo, pugnando pela suspensão do feito durante o prazo de seu cumprimento, ou seja, até a data de 05/10/2026 (Evento 21).
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 921, inciso I, e 922, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o total cumprimento do aludido acordo.
Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte exequente, independentemente de novo despacho, manifestar-se em cinco dias acerca do cumprimento dos termos do acordo, cientificando-a de que sua inércia será interpretada como concordância tácita.
Intimem-se.