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5040131-49.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040131-49.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: LMT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ANDREZA DE ARAÚJO NOVATO (OAB MG193857) ADVOGADO(A): CAMILA ALVES ANTUNES (OAB MG135666) DESPACHO jh Vistos, etc. Trata-se de pedido de penhora de direitos aquisitivos relacionados aos veículos VW/Gol 1.0, placa GSV-5969, gravado com alienação fiduciária. No entanto, o procedimento do Juizado Especial, regido pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, não admite medidas que demandem complexidade incompatível com sua estrutura. A penhora de direitos aquisitivos sobre bens alienados fiduciariamente exige análise detalhada do contrato, cálculo do valor econômico correspondente às parcelas quitadas e comunicação formal às instituições fiduciárias, o que amplia a atuação jurisdicional além do permitido no rito dos Juizados. A medida também possibilita incidentes posteriores capazes de comprometer a razoável duração do processo, o que contraria a finalidade do sistema. Diante desse cenário, o pedido de penhora dos direitos aquisitivos não se ajusta à natureza dos Juizados Especiais e não se mostra adequado ao rito simplificado. Intime-se o exequente para que no prazo de 10(dez) dias, informe aos autos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. No que concerne ao pedido de expedição de certidão de crédito, proceda à Secretaria a expedição da certidão do art. 828 do Código de Processo Civil pela plataforma RUPE. Cumpra-se.

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