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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040122-76.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: TANIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG
ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo ao exequente o benefício da gratuidade judiciária deferida no processo de conhecimento.
Nos termos dos arts. 513 e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento, já cadastrado na capa do presente feito, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor cobrado, conforme apontado na Petição Inicial.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, devendo a parte credora ser intimada para acostar novo cálculo com o acréscimo de tais verbas e postular o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Oportunamente, retornem conclusos para análise.
Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).