Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040111-05.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE: LUCIANA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistema Themis1g e Ethemis1G, ao passo que o sistema Eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema.
Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento.
2. Conforme o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, as ações que tramitam no Juizado Especial são isentas de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição, o que torna desnecessário formular pedido de AJG a este Juízo. No caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá requerer o benefício à Turma Recursal.
3. Em face da matéria debatida nos autos e do notório desinteresse do ente público, está prejudicada a designação de audiência prévia de conciliação.
4. Intime-se a parte autora para juntar cópia de seu documento de identidade e comprovante de residência, ambos atualizados, até a manifestação posterior à defesa, sob pena de extinção.
5. Desde já, cite-se.
6. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deve cumprir o item "4" e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.
7. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências legais.