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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040105-03.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CLAUDIA SAFAR LARANJA MARRANGHELLO ADVOGADO(A): MARCIO GARCIA MORISSO (OAB RS060497) ADVOGADO(A): SABRINA SAFAR LARANJA (OAB RS057479) DESPACHO/DECISÃO Determinada a indisponibilidade de valores via SISBAJUD, não foram encontrados valores nas contas da parte executada (Ev. 236, 237 e 238). Fica agendada a intimação da parte credora para se manifestar sobre o seguimento do processo, indicando, se for o caso, bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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