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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040088-59.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE: JANE MARA CORREA VASQUES ADVOGADO(A): BRUNO ALMEIDA DA SILVA (OAB RS075446) ADVOGADO(A): RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB RS062436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deve regularizar a sua representação processual, tendo em vista que os documentos juntados como procuração (1.2) e declaração de hipossuficiência (1.3) estão em branco. Em razão dessas circunstâncias, a parte autora deverá juntar aos autos, em 15 dias, procuração devidamente assinada e contemporânea à data de distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual. O prazo é de 15 dias e a pena, a extinção do processo. Intime-se. Diligências legais.
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