Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040066-31.2023.4.04.7000/PRAUTOR: AURO APARECIDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A): KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A): ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A): JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A): JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A): GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.