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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5040045-90.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA CPF: 031.293.696-60 RÉU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA CPF: 05.281.313/0001-89 DECISÃO Intimado para apresentar aos autos dados bancários para expedição de alvará do saldo remanescente, a parte executada apresentou dados de pessoa jurídica diversa daquela cadastrada nos autos. Esclareço ao requerido que, ainda que as pessoas jurídicas pertençam ao mesmo grupo econômico, integrem conglomerado empresarial ou mantenham participação societária comum, possuem CNPJs distintos e personalidade jurídica própria. Ainda que compartilhem interesses, atividades ou, por vezes, administração, cada sociedade integrante do grupo é considerada pessoa jurídica autônoma, com inscrição própria no CNPJ. Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de alvará em favor do executado. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente dados bancários vinculados ao CNPJ constante dos autos, a fim de viabilizar a expedição de alvará. Havendo o devido cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão. Caso o executado apresente, novamente, dados referentes a CNPJ e pessoa jurídica distintos daquela cadastrada nos autos, determino a conversão do valor depositado em receita destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ –, nos termos do Aviso n.º 76/CGJ/2020, bem como do art. 4º da Lei Estadual n.º 20.802, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n.º 739, de 27 de setembro de 2013. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças rso
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