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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039984-46.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751)
ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)
EXECUTADO: 40.852.962 LUCAS ANTONIO ZARBIELI
ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884)
ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
EXECUTADO: MARISTELA NATALIA WOLLMANN ZARBIELI
ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884)
ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
EXECUTADO: LUCAS ANTONIO ZARBIELI
ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884)
ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
EXECUTADO: IRMO ANTONIO ZARBIELI
ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884)
ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
EXECUTADO: EMILY GARCIA ZARBIELI
ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884)
ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)
DESPACHO/DECISÃO
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0, sendo destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário".
A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor.
Dito isso, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).