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TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039981-68.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID LUIS AMBROSINI ADVOGADO(A): PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO/DECISÃO Evento 29.1: Indefiro pedido de complementação do laudo, tendo em vista que a divergência entre grau leve ou moderado não altera o desfecho do pedido de aposentadoria por idade, a reabertura da instrução pericial afigura-se desnecessária. As alegações trazidas pelas partes serão avaliadas, com os documentos constantes nos autos, por ocasião da sentença. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos. Intimem-se. Após, venham conclusos para sentença.
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