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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5039933-22.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MATHEUS FAGUNDES DUARTE
ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008)
EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao pedido do evento 36, PET1, e ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi determinada, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada no valor de R$ 3.205,41 (evento 36, CALC2), que foi transferido para conta vinculada ao processo, conforme documento do evento 43, SISBAJUD1.
Consigno que os valores bloqueados a maior foram de imediato liberados, conforme atesta a certidão do evento 43, SISBAJUD1.
Intime-se a parte executada a respeito do bloqueio, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Para o caso de não haver manifestação no prazo de cinco dias, a indisponibilidade fica, desde já, convertida em penhora.
Em havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem para exame da comprovação das hipóteses do § 3º do art. 854 do CPC.
Diligências legais.