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5039933-22.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5039933-22.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MATHEUS FAGUNDES DUARTE ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao pedido do evento 36, PET1, e ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi determinada, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada no valor de R$ 3.205,41 (evento 36, CALC2), que foi transferido para conta vinculada ao processo, conforme documento do evento 43, SISBAJUD1. Consigno que os valores bloqueados a maior foram de imediato liberados, conforme atesta a certidão do evento 43, SISBAJUD1. Intime-se a parte executada a respeito do bloqueio, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Para o caso de não haver manifestação no prazo de cinco dias, a indisponibilidade fica, desde já, convertida em penhora. Em havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de cinco dias. Após, voltem para exame da comprovação das hipóteses do § 3º do art. 854 do CPC. Diligências legais.

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