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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5039911-11.2026.8.24.0023/SCAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Tókio Marine Seguradora S.A. contra Celesc Distribuição S.A.. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
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