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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5039885-75.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KARINNI RAFAELA DA SILVA CPF: 018.213.736-85 RÉU: ORLY VEICULOS E PECAS S. A. CPF: 21.483.615/0010-87 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pela parte ré no ID 10728606523, no qual pleiteia a fixação de honorários sucumbenciais, tendo em vista que a verba honorária já foi arbitrada no ID 10717813045, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em desfavor da parte recorrente KARINNI RAFAELA DA SILVA. Tendo a referida decisão transitado em julgado, não há mais espaço para rediscussão acerca da fixação ou do percentual dos honorários sucumbenciais, em observância à coisa julgada. Isto posto, intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Sendo pleiteado cumprimento de sentença, cumpra-se nos termos do despacho de ID 10726087984. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. PERLA SALIBA BRITO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim