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5039878-57.2025.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5039878-57.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES ESTEVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AMARAL BITENCOURT - RS114155 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAIS ALTENHOFEN - RS132913 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Inicialmente, por cautela, ante a natureza dos documentos anexados ao processo, DECRETO O SIGILO dos presentes autos, com o propósito de preservar a intimidade da parte autora em relação a terceiros, aos quais terão acesso somente as partes, seus procuradores devidamente constituídos, estagiários, servidores e autoridades que oficiem no feito. Providencie a Secretaria as anotações necessárias. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de setembro de 2026.

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