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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039843-48.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE: DENISE CUNHA NUNES LOPES
ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e e-Themis1G, ao passo que o sistema Eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema.
Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento.
2. Conforme o disposto no art. 54 da Lei n. 9.099/1995, as ações que tramitam nos Juizados Especiais são isentas de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição, o que torna desnecessário formular pedido de AJG a este Juízo. No caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá requerer o benefício à Turma Recursal.
3. Em face da matéria debatida nos autos e do notório desinteresse do ente público, está prejudicada a designação de audiência prévia de conciliação.
4. Cite(m)-se.
5. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deve especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado.
6. Ao final, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências legais.