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5039792-37.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039792-37.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5028462-48.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS OBELISCO ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453) DESPACHO/DECISÃO 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Em virtude da sistemática do sincretismo processual adotada pelo Código de Processo Civil, que integra as fases de conhecimento e execução em um único fluxo procedimental, estendo ao cumprimento de sentença o benefício da gratuidade da justiça concedido na fase de conhecimento. A gratuidade da justiça, uma vez deferida na fase de conhecimento, persiste durante todo o trâmite processual, incluindo a fase executiva, salvo revogação expressa. 2. CÁLCULO ATUALIZADO A parte exequente apresentou valor meramente estimativo, sem juntar a memória de cálculo individualizada com a evolução dos encargos e a incidência discriminada da taxa SELIC e da multa sobre cada cota condominial inadimplida. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com memória de cálculo atualizada, conforme prevê o art. 524, “caput”, Código de Processo Civil: “O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: [...]”. Existe ferramenta eletrônica própria para realização de cálculos financeiros simples, desenvolvida por equipe do Tribunal de Justiça e disponível pela internet. https://www.tjrs.jus.br/novo/sistema/ferramenta-de-calculo/ Concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para suprir a falta, sob pena de extinção do processo.

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