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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039778-58.2023.8.21.0022/RS
AUTOR: RODRIGO KONRATH MOREIRA
ADVOGADO(A): ANTONELLA MELLO DA SILVA OLIVO (OAB RS107177)
ADVOGADO(A): PAULA DA SILVA ACUNHA (OAB RS111588)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DA SILVA (OAB RS131992)
ADVOGADO(A): CLOVIS OLIVO (OAB RS013699)
RÉU: METALCORTE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO SCOBERNATTI (OAB RS068294)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de revelia
1. A parte autora postulou o reconhecimento da revelia da parte ré, considerando a juntada da procuração em 07/05/2026 (evento 90, PROC1).
Ocorre que, conforme orientação pacífica do STJ, a juntada de procuração com poderes gerais para o foro, desprovida de poderes especiais e expressos para receber citação, não configura comparecimento espontâneo apto a deflagrar o início do prazo para a apresentação de contestação..
Assim, considerando que a procuração acostada aos autos não confere poderes específicos para receber citação, de modo que o comparecimento espontâneo somente se aperfeiçoou com o efetivo protocolo da contestação.
Diante disso, indefiro o pedido de revelia da parte ré.
Da regularização processual
2. No despacho saneador do evento 105, DOC1, a parte ré foi intimada para apresentar seu contrato social, o que não ocorreu até o momento.
Fica intimada a parte ré, para que, no prazo de 05 dias, apresente a referida documentação.
Da prova oral
3. Designo audiência de instrução, na modalidade híbrida, para o dia 10/11/2026, às 16h20min, a ser realizada na Sala 412 (4º andar) do Foro da Comarca de Pelotas, situado na Avenida Ferreira Viana, nº 1.134, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
A parte autora arrolou duas testemunhas, sendo uma residente em Pelotas/RS e outra em Itaqui/RS (evento 111, DOC1), enquanto a parte ré arrolou duas testemunhas residentes em Rio Grande/RS (evento 110, DOC1).
A testemunha da parte autora residente em Pelotas/RS será ouvida presencialmente. As demais testemunhas serão ouvidas por videoconferência, mediante a plataforma Webex Meet.
O registro da parte da sessão que ocorrerá por videoconferência será feito através do equipamento do judiciário, diretamente para a plataforma WEBEX, sem necessidade de que os presentes na sala de audiências do foro conectem-se individualmente.
Somente os participantes não presenciais acessarão a plataforma WEBEX, o que pode ser feito de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.
Em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
Segue abaixo o link com o endereço eletrônico para acesso à audiência através do Webex:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50397785820238210022&idMinuta=11788883797380701279726793665&hash=a9988b53e5425c607d34f1a63c9fb691f8d34b0cfe50a92f67a3f1fd742d44fc
4. A testemunha(s) deverá(ão) ser informada(s) e/ou intimada(s) da audiência pelos advogados das partes que as arrolaram, na forma do art. 455 do CPC.
Adianto que a gratuidade judiciária não exime a parte beneficiária de informar e/ou intimar as testemunhas por ela arroladas, consoante se depreende dos arts. 98, § 1º, e 455, ambos do CPC.
5. Cumpra-se a audiência, ficando autorizado o uso de e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio idôneo, mediante certificação nos autos.
ORIENTAÇÕES:
* A inclusão de testemunhas no EPROC deve ser feita pelo procurdor da parte que as arrolou, conforme segue:
Selecionar a opção “Incluir intimados” no menu de ações do advogado no processo:
Após, realize a pesquisa no Eproc de cada testemunha por meio de busca fonética ou CPF:
Preencha os dados solicitados e inclua cada pessoa, devendo assinalar a categoria de testemunha apropriada:
Depois, clique em incluir e as testemunhas serão incorporadas ao processo, além de ser registrado um evento de ato realizado pela parte.
* A audiência realizar-se-á de modo presencial, pois não há participantes com domicílio em outra comarca, e, conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, no Ato nº 37/2023-CGJ, em seu art. 2º, as audiência devem ser realizadas presencialmente, somente sendo realizadas de forma telepresencial excepcionalmente, ficando a critério do juízo.
Art. 2º - As audiências devem ser realizadas presencialmente. § 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos 4.0 e ainda nos casos de substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação no âmbito dos Juizados Especiais, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) e por indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e nas Varas com competência estadual e regional ou por urgência. § 2º - Mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o respectivo link de acesso ao sistema. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial. § 4º - Na modalidade híbrida, é obrigatória a presença do Magistrado na sala de audiências, salvo na hipótese em que o Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogados, partes e testemunhas estejam todos participando da audiência na forma virtual.
* Havendo necessidade, a participação na audiência poderá se dar por meio virtual, contudo será por conta e risco do participante, ou seja, eventual instabilidade do sistema ou da internet não será motivo para redesignação do ato, ainda que se trate de processo com opção por juízo 100% digital, notadamente porque o prédio do fórum está em reformas, e a internet é instável, podendo haver problema de conexão.
* Advirto aos/às procuradores(as) das partes que, em caso de participação por meio virtual, é seu o ônus de promover e manter o acesso à audiência, e auxiliar em qualquer dificuldade no manuseio do sistema, tanto a seu/sua(s) cliente(s), como à(s) testemunha(s) que arrolar.
* O acesso se dá pela plataforma WEBEX, o que pode ser feito de qualquer computador, celular ou tablet, com internet e sistema de áudio/vídeo, e o link com o endereço eletrônico para acesso à audiência através do Webex, está acessível na aba "Audiências" deste processo.
Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.Em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
* Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete através do e-mail setorial do 1º Juizado da 5ª Vara Cível: frpelotasjz5vciv@tjrs.jus.br, ou pelo Balcão Virtual da 5ª Vara Cível: (53) 997 050690.