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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039768-09.2026.8.21.0022/RSAUTOR: WALISON OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) DESPACHO/DECISÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a parte ré se abstenha de realizar descontos, no benefício da parte autora, a título de prestações/encargos decorrentes do contrato n.º 601572274-4, providencie a liberação da margem reservada de R$ 81,05 perante INSS/Dataprev, e se abstenha de cobrança extrafolha ou inscrição restritiva fundada no vínculo, sob pena de incidir multa por descumprimento a ser fixada pelo juízo.
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