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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039757-98.2023.8.13.0024/MG
AUTOR: JULIO CESAR SOARES
ADVOGADO(A): TIAGO DAYRELL DE LIMA LISBOA BAPTISTA (OAB MG142883)
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte autora manifestou-se no evento 75 requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista que houve a habilitação do crédito na ação de falência da parte ré.
Realmente com a habilitação do crédito no juízo falimentar houve a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, uma vez que ocorreu a novação do crédito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas já solvidas.
Sem honorários porque não houve citação da ré.
Após, feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.