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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5039749-85.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MURILO BERTOLI SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO SENA DANTAS (OAB PR094910) AGRAVANTE: MONICA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO SENA DANTAS (OAB PR094910) AGRAVANTE: BERTOLE DOCES ARTESANAIS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO SENA DANTAS (OAB PR094910) DESPACHO/DECISÃO O pedido de levantamento de valores a partir da expedição de alvará deve ser formulado diretamente na origem. Intimem-se. Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa.
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