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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492629 PROCESSO Nº 5039719-86.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO GONCALVES EXECUTADO: WELDER LOPES GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLENKAR BASSANI COSTA FROSSARD - ES38452 DESPACHO Trata-se de uma AÇÃO EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR POR COERÇÃO PESSOAL (Pelo Rito da Prisão Civil). Verifico que a petição inicial não foi instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme exige o art. 320 do Código de Processo Civil (CPC). A prova da sentença no qual foi fixado os alimentos são pressupostos para a análise da demanda. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos: a) cópia da sentença que tramitou perante a 2ª Vara de Família de Vila Velha, no qual foram fixados os alimentos; Após o decurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
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