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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5039678-13.2026.8.09.0029 Polo ativo: Mario De Castro Neto Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DECISÃO Defiro a execução da astreinte fixada na sentença, a se processar na forma dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 523 a 526 do CPC. Como a parte exequente já apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito decorrente da multa, INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, quitar o débito e/ou impugnar, bem como comprovar o devido cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5039678-13.2026.8.09.0029 Polo ativo: Mario De Castro Neto Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DECISÃO Defiro a execução da astreinte fixada na sentença, a se processar na forma dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 523 a 526 do CPC. Como a parte exequente já apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito decorrente da multa, INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, quitar o débito e/ou impugnar, bem como comprovar o devido cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
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