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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5039662-83.2026.8.21.0010/RS RÉU: SIMONE CRISTINA FALDI ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO Para recebimento da reconvenção, DETERMINO que a parte ré/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: a) juntar aos autos a declaração completa e atualizada do imposto de renda, ou comprovante de isenção, para análise do pedido de gratuidade da justiça, o qual é obtido no site da Receita Federal, área de consulta à restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp b) atribuir valor à causa, com fundamento no art. 292, do CPC. c) ainda, tratando-se de ação que tem por objeto a revisão de empréstimos e/ou financiamentos, é requisito da petição inicial/reconvenção, e ônus da parte requerente, a indicação das cláusulas contratuais que pretende controverter, em cada contrato, em havendo mais de um, além da quantificação do valor incontroverso do débito, conforme prevê o artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte ré/reconvinte para emendar a reconvenção, nos moldes acima especificados, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento. Após, retornem os autos conclusos.
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