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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039636-02.2025.8.13.0024/MG EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Vista à PARTE EXECUTADA para cumprimento voluntário da sentença, nos termos do art.523, CPC. Ainda, vista à PARTE RÉ para o recolhimento da importância de R$1.187,08, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE (art.82 ao 97, CPC, c/c art.84, §2º, e 90 ao 97 do Provimento Conjunto 75/2018 TJMG - ato ordinatório: art.152, VI, CPC). Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
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