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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5039624-22.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: VICTOR AUGUSTO DE ASSIS ALVES CPF: 131.103.016-60 DESPACHO Vistos os autos, Defiro a habilitação do Dr. Rodrigo Araújo Silva, OAB/MG 202.443, como procurador do executado, conforme procuração juntada aos autos. Considerando a constituição de patrono particular, homologo a desistência do pedido de nomeação de defensor dativo formulado no ID 10681262586. Quanto ao pedido de justiça gratuita, diante da documentação apresentada, defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. No que se refere ao pedido de efeito suspensivo à impugnação, indefiro-o, por ausência de garantia do juízo, requisito previsto no art. 525, § 6º, do CPC. A apresentação da impugnação não impede, por si só, o prosseguimento dos atos executivos. Eventual alegação de impenhorabilidade de valores constritos deverá ser apreciada oportunamente, diante de bloqueio efetivamente realizado e da documentação pertinente. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 10736040758, inclusive quanto à alegação de excesso de execução e aos cálculos apresentados pelo executado. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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