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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039597-13.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO CENTRAL - RS - ICCC-RS ADVOGADO(A): LEANDRO BRUTTI DA SILVA (OAB RS083069) ADVOGADO(A): RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) EXECUTADO: ARLINDO ANTONIO URODA 39767205004 ADVOGADO(A): GUSTAVO WELTER (OAB RS128247) EXECUTADO: ARLINDO ANTONIO URODA ADVOGADO(A): GUSTAVO WELTER (OAB RS128247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 5001037-75.2026.8.21.0043, tramitando na 2º Juízo da Vara Estadual de Acidente do Trabalho, em ação previdenciária, nos limites do crédito constante na petição evento 151, PET1 (R$ 101.397,77). Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito. Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora. Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC). Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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