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5039585-33.2022.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039585-33.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE MESQUITA DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A): PATRICIA VICENTE PENSO MASULLO (OAB RJ197538) ADVOGADO(A): BEATRIZ DUFFLIS FERNANDES (OAB RJ206281) ADVOGADO(A): LEONARDO BARIFOUSE DE SOUZA (OAB RJ143185) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, apesar das sucessivas determinações deste Juízo, a parte ré ainda não comprovou o atendimento integral à ordem de apresentação da íntegra do Processo Administrativo Disciplinar referido na inicial, bem como dos documentos e informações correlatos requeridos pela parte autora, limitando-se à reapresentação de documentos já constantes dos autos e cuja incompletude vem sendo reiteradamente apontada. Assim, indefiro, por ora, o pedido de produção de prova testemunhal consistente na oitiva do Presidente da Comissão de PAD, sem prejuízo de reapreciação após a completa instrução documental dos autos. 1 - Intime-se a UFRJ para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova o cumprimento integral das determinações anteriormente proferidas nestes autos, mediante apresentação da íntegra do PAD referido na inicial, suprindo eventuais lacunas documentais apontadas pela parte autora, bem como dos documentos e dados estatísticos requeridos, ou, alternativamente, certidão circunstanciada acerca de eventual inexistência ou impossibilidade de obtenção, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. 2 - Concomitantemente, expeça-se ofício à Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ, responsável pela gestão e custódia do PAD objeto da demanda, com ciência ao respectivo Pró-Reitor, para que apresente diretamente a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, eventuais mídias, gravações ou registros audiovisuais relacionados às oitivas realizadas no âmbito do PAD, promovendo seu prévio acautelamento até a efetiva juntada aos autos. 3 - Com a juntada da resposta e documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.

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