Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039585-33.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE MESQUITA DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A): PATRICIA VICENTE PENSO MASULLO (OAB RJ197538) ADVOGADO(A): BEATRIZ DUFFLIS FERNANDES (OAB RJ206281) ADVOGADO(A): LEONARDO BARIFOUSE DE SOUZA (OAB RJ143185) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, apesar das sucessivas determinações deste Juízo, a parte ré ainda não comprovou o atendimento integral à ordem de apresentação da íntegra do Processo Administrativo Disciplinar referido na inicial, bem como dos documentos e informações correlatos requeridos pela parte autora, limitando-se à reapresentação de documentos já constantes dos autos e cuja incompletude vem sendo reiteradamente apontada. Assim, indefiro, por ora, o pedido de produção de prova testemunhal consistente na oitiva do Presidente da Comissão de PAD, sem prejuízo de reapreciação após a completa instrução documental dos autos. 1 - Intime-se a UFRJ para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova o cumprimento integral das determinações anteriormente proferidas nestes autos, mediante apresentação da íntegra do PAD referido na inicial, suprindo eventuais lacunas documentais apontadas pela parte autora, bem como dos documentos e dados estatísticos requeridos, ou, alternativamente, certidão circunstanciada acerca de eventual inexistência ou impossibilidade de obtenção, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. 2 - Concomitantemente, expeça-se ofício à Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ, responsável pela gestão e custódia do PAD objeto da demanda, com ciência ao respectivo Pró-Reitor, para que apresente diretamente a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, eventuais mídias, gravações ou registros audiovisuais relacionados às oitivas realizadas no âmbito do PAD, promovendo seu prévio acautelamento até a efetiva juntada aos autos. 3 - Com a juntada da resposta e documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.