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TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039580-06.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLA NOVARETTI DOS SANTOS SODRE ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: DANIELA NOVARETTI DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: ANA MARIA NOVARETTI DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE MORAES NOVARETTI ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado. A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito. A única exceção aberta abrange meros erros materiais. Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos. Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado. Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio. De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de fevereiro (Constituição Federal, art. 100, § 5º1). Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs . Rio de Janeiro, 02/09/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 43731
TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039580-06.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLA NOVARETTI DOS SANTOS SODRE ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: DANIELA NOVARETTI DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: ANA MARIA NOVARETTI DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE MORAES NOVARETTI ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor. Rio de Janeiro, 08/06/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796
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