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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5039576-68.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, LUIZA FERNANDES DAL PIAZ - ES38773 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AVENIDA CHAMPAGNAT, 622, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-900 Decisão. Na contestação de id 65735608, a parte requerida arguiu a inépcia da petição inicial em razão da ausência de nexo causal entre o dano narrado, sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda e a prescrição do direito autoral. Não obstante as teses apresentadas na contestação, registro que as alegações em questão deverão ser tratadas no momento da sentença, mormente por tratar de matéria de mérito. Quanto à prescrição, verifico haver necessidade de produção de provas a fim de averiguar o respectivo termo a quo, diante da controvérsia quanto a tal termo. Isso porque, na forma do alegado na inicial, trata-se de suposta responsabilidade da parte requerida em não ter registrado, em tempo, o furto de veículo dado como parte de pagamento na compra e venda de outro veículo negociado junto à demandante, que posteriormente foi vendido a terceiro, gerando um prejuízo de R$ 84.805,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e cinco reais) à empresa requerente após a apreensão do veículo com anotação de furto e posterior ajuizamento de demanda indenizatória pelo terceiro. Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas em petição inicial e contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112110184185100000052102662 00 - Lage e Scarabeli - Contrato Social-compactado Documento de Identificação 24112110184206700000052102671 00 - Lage e Scarabeli - Procuração 12-01-22 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112110184241800000052102672 00 - Substabelecimento 21-11 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112110184256000000052102673 DOC 01 - Contrato de compra e venda Wanderson Lourenço Documento de comprovação 24112110184275100000052102676 DOC 02 - Termo de Entrega de Veículo RENAULT DUSTER Documento de comprovação 24112110184296200000052102675 DOC 03 - Dossiê do veículo em jan-2019 e nada consta Documento de comprovação 24112110184316100000052102677 DOC 04 - Contrato de compra e venda Mauro Jonson Faustino Documento de comprovação 24112110184335400000052102681 DOC 05 - Dossiê do veículo em abril-2019 após transferência para Mauro Jonson - sem impedimento Documento de comprovação 24112110184359500000052102679 DOC 06 - Dossiê do veículo em fev-2020 - com restrição de furto registradaem jul-2019 Documento de comprovação 24112110184374900000052102682 DOC 07 - INICIAL 0005208.60.2020.8.08.0035 Documento de comprovação 24112110184392300000052102683 DOC 08 - Termo de acordo + Sentença + Comp de Pagamento Documento de comprovação 24112110184417700000052102684 DOC 09 -Carta de Quitação - Banco RCI + Comp de Pagamento Documento de comprovação 24112110184442200000052102685 DOC 10 - Rastreamento AR - Notificação Extrajudicial LOCALIZA Documento de comprovação 24112110184461400000052102687 Documento do carro - Wanderson Documento de comprovação 24112110184479700000052102689 NF de compra pela Lage do veículo Documento de comprovação 24112110184504100000052102690 NF venda veículo para Mauro Jonson Documento de comprovação 24112110184519700000052102691 Petição - Comprovante de custas iniciais Petição (outras) 24112616130411200000052414305 Guia de custas iniciais - Lage e Scarabeli x Localiza 50395766820248080035 Documento de comprovação 24112616130433200000052415065 Comprovante de pagamento (Guia de custas iniciais - Lage e Scarabeli x Localiza) Documento de comprovação 24112616130446400000052415063 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012215332495100000052923118 Despacho Despacho 25021014261752500000054806091 Contestação Contestação 25032514395685400000058358824 13374922-02dw-5 - substabelecimento localiza rac - geral_01_01 Documento de comprovação 25032514395708100000058358828 13374922-03dw-4 - substabelecimento assinado_01_01 Documento de comprovação 25032514395729600000058358833 13374922-04dw-1 - estatuto social - localiza rac - 26 04 2022_01_01 Documento de comprovação 25032514395762100000058358837 13374922-05dw-2 - procuracao localiza rac _compressed_01_01 Documento de comprovação 25032514395781700000058358846 13374922-06dw-3 - substabelecimento localiza rac._01_01 Documento de comprovação 25032514395809500000058358848 13374922-07dw-6 - relatorio iti - substabelecimento- bls- assinado_01_01 Documento de comprovação 25032514395847600000058358852 13374922-08dw-wappslocalizacom_seminovos_seminovosvendacarro_acompanhamentod Documento de comprovação 25032514395861100000058358853 13374922-09dw-qos4g92pdf 1_01_01 Documento de comprovação 25032514395873400000058360158 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060918094241300000062666178 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060918114536000000062666182 Réplica Réplica 25070310552645100000064096880 Decisão Decisão 25101408515879100000076443907 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101408515879100000076443907 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040200262353400000086629973 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040700363238700000086799911