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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039558-55.2026.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: NESTOR THUROW BLANK
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes do trânsito em julgado do título executivo.
Com efeito, foram opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido no processo originário, os quais ainda se encontram pendentes de julgamento.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende o prosseguimento do feito na forma de cumprimento provisório de sentença, promovendo, em caso positivo, as adequações pertinentes.
Após, voltem para análise (localizador iniciais).