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5039558-55.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039558-55.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: NESTOR THUROW BLANK ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes do trânsito em julgado do título executivo. Com efeito, foram opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido no processo originário, os quais ainda se encontram pendentes de julgamento. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende o prosseguimento do feito na forma de cumprimento provisório de sentença, promovendo, em caso positivo, as adequações pertinentes. Após, voltem para análise (localizador iniciais).

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