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TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039546-94.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA DA COSTA ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) SENTENÇA 11. Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. 13. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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