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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039532-44.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE: CARLOS LEANDRO BRANDAO FLORES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA REGO SOUZA (OAB RS104572) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a expedição de novo alvará para levantamento dos valores ainda depositados nos autos, em razão do vencimento daquele anteriormente expedido (evento 151, PET1). Contudo, verifica-se que a incapacidade para administração dos valores foi considerada temporária pelo perito judicial, que estimou prazo de 180 dias para recuperação da capacidade (evento 14, LAUDOPERIC1). Referido prazo já transcorreu e, ademais, o benefício por incapacidade concedido nos autos encontra-se cessado desde 21/04/2025 (evento 152, INFBEN3). Nesse contexto, não subsistem, neste momento, elementos que justifiquem a manutenção da restrição anteriormente adotada quanto ao levantamento dos valores. Assim, indefiro o pedido de expedição de novo alvará. O levantamento deverá ocorrer mediante Pedido de TED, formulado pela ferramenta própria do sistema eproc, para conta bancária de titularidade da própria parte autora. Intime-se. Cumpra-se.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039532-44.2024.4.04.7100/RSRELATOR: MARINA COFFERRI REQUERENTE: CARLOS LEANDRO BRANDAO FLORES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA REGO SOUZA (OAB RS104572) REQUERENTE: MARTA TERESINHA BRANDAO FLORES (Curador) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA REGO SOUZA (OAB RS104572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 05/09/2026 - Juntada de certidão
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