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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5039518-88.2026.4.03.6301 AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA ARAUJO DE SOUZA - MG234105 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIELY VALERIO RIGUEIRA - MG215057 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA DA SILVA GOMES - PB32364 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO - MG109770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que a presente ação é idêntica às demandas anteriores, apontadas na aba "associados" (processos nºs 5014254-06.2025.4.03.6301 e 5035064-02.2025.4.03.6301), às quais tramitaram perante a 10ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extintos os processos sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. De outra parte, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) outro(s) processo(s) apontado(s) na aba "associados", pois as partes não são as mesmas e/ou são distintos os pedidos e/ou causas de pedir. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade", anexado aos autos. Redistribuída a ação e após regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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