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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039447-71.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE: MARI TERESINHA DE AGUIAR BARCELOS PERES
ADVOGADO(A): JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR (OAB RS067056)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A atribuição de valor à causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, ainda que o conteúdo econômico não seja imediatamente identificável, e critério absoluto de definição de competência no âmbito do JEFAZ.
Na forma do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, em demanda de natureza indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa corresponde à quantia pretendida. Além disso, em ação em que há cumulação de pedidos, o valor corresponde à soma de todos eles, de acordo com o inciso VI do mencionado dispositivo.
Nesse contexto, como condição para o recebimento da inicial, a parte autora deve corrigir o valor da causa, quantificando a reparação extrapatrimonial pretendida, pois não cabe relegar tal atribuição ao juízo.
Além disso, o valor atribuído à causa é incompatível com o valor indicado na causa de pedir.
O prazo para a emenda é de 15 dias e a pena, a extinção do processo.
Intime-se.
Diligências legais.