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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039441-04.2025.8.21.0021/RSAUTOR: GABRIEL DORE ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA NUNES (OAB RS109673) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedido formulados por GABRIEL DORE em face de BANCO ITAUCARD S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
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