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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5039382-32.2026.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.
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