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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5039370-75.2026.8.24.0023/SCIMPETRANTE: RONI MATHEUS STEPHANES ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Custas e despesas processuais pelo impetrante, observada eventual isenção ou o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, em caso de concessão de gratuidade. Sem honorários na espécie. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
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