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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5039363-41.2023.8.21.0001/RS AUTOR: METALBO INDUSTRIA DE FIXADORES METALICOS LTDA ADVOGADO(A): EDER CLEITON NARDELLI (OAB SC035701) RÉU: APP - ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A): ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre apreciar os embargos de declaração (evento 128). De fato, houve erro material, pois a METALBO INDUSTRIA DE FIXADORES METALICOS LTDA possui 15% dos imóveis e a APP - ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA possui 85%. Tal equívoco é de menor importância. Releva, agora, que nenhuma das partes fez sugestão de divisão, ao que decorre a necessidade de perícia por agrimensor. A perícia, independente dos quesitos das partes, deverá responder os seguintes quesitos: 1. Identificação dos imóveis das partes. 2. Levando em conta o valor provável de cada um dos imóveis, a divisão entre as partes de forma a contemplar à METALBO INDUSTRIA DE FIXADORES METALICOS LTDA 15% do total patrimonial e à APP - ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA 85%. 3. Sendo inviável a divisão entre os imóveis, a repartição de uma área ou mais à METALBO INDUSTRIA DE FIXADORES METALICOS LTDA a fim de satisfazer a proporção descrita no quesito 2. Destarte, provejo o recurso e, no ensejo, determino que a Secretaria de Gabinete diligencie em experto para o encargo. Diligências legais. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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