Publicações do processo

5039357-71.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5039357-71.2026.8.24.0930/SCAUTOR: JULIANO MEDEIROS ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) REJEITO a prejudicial de prescrição e as preliminares de ausência de interesse processual em razão da quitação dos contratos e da inexistência de prévio requerimento administrativo; b) REJEITO a alegação de litigância abusiva ou predatória e os pedidos de adoção de providências correlatas, diante da ausência de elementos concretos capazes de demonstrar irregularidade na propositura desta demanda; c) DECLARO PREJUDICADO, por satisfação superveniente, o pedido autônomo de exibição dos instrumentos contratuais e demais documentos apresentados no curso do processo; d) JULGO PROCEDENTES os pedidos revisionais para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios estipulados nos contratos n. 032350047679, 032350048304, 032350048598, 032350049004, 032350049579, 032350050373, 032350051532, 033490010045, 032350058584, 032350063078, 032350067109, 032350070503, 032350071342, 032350073779 e 032350074602; e) DETERMINO a substituição das taxas de juros remuneratórios pactuadas pelas respectivas taxas médias mensais divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito com recursos livres ? pessoas físicas ? crédito pessoal não consignado, série 25464, vigentes nos meses das respectivas contratações, nos percentuais especificados na fundamentação; f) CONDENO a parte ré a restituir, de forma simples, os valores pagos pela parte autora que excederem aqueles apurados após a revisão dos contratos, montante a ser definido em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético; g) na elaboração dos cálculos deverão ser considerados os valores efetivamente disponibilizados e os pagamentos comprovadamente realizados, observando-se eventual refinanciamento, renegociação ou incorporação de saldo entre as operações, de modo a impedir duplicidade na restituição; h) sobre eventual crédito da parte autora incidirá correção monetária desde cada desembolso indevido e juros moratórios a partir da citação, observados os índices e a taxa legal aplicáveis a cada período; i) DECLARO DESCARACTERIZADA A MORA relativamente às operações revisadas, devendo ser afastados, na elaboração dos cálculos, os efeitos moratórios decorrentes do saldo constituído pelos juros remuneratórios reconhecidos como abusivos, considerada apenas eventual repercussão econômica de encargos efetivamente exigidos ou pagos; j) ficam mantidas as demais disposições contratuais não alcançadas pela presente revisão. Diante da sucumbência substancial da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.