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5039325-58.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039325-58.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5045457-68.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ALVAIR BRANCO NEVES ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Em virtude da sistemática do sincretismo processual adotada pelo Código de Processo Civil, que integra as fases de conhecimento e execução em um único fluxo procedimental, estendo ao cumprimento de sentença o benefício da gratuidade da justiça concedido na fase de conhecimento. A gratuidade da justiça, uma vez deferida na fase de conhecimento, persiste durante todo o trâmite processual, incluindo a fase executiva, salvo revogação expressa. 2. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA Com base no disposto pelos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a dizer, em quinze dias, sobre a aparente hipótese de cobrança de dívida já paga, considerando o acordo realizado (evento 10, PET1 do recurso de apelação) e o comprovante de cumprimento da obrigação (evento 40, PET1, evento 40, OUT2, evento 41, PET1, e evento 41, OUT2, todos do processo originário).

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