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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039315-30.2026.4.04.7100/RS AUTOR: DEBORA REGINA GROSS DA SILVA ADVOGADO(A): ARLEI JOAS PINTO QUEVEDO (OAB RS079782) ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Os documentos assinados digitalmente não foram validados via portal oficial (ITI). Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando: 1- procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários com assinatura válida. Deverão os documentos permitir a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br. Regularizado, à Central de Perícias.
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