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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039310-26.2025.8.21.0022/RS AUTOR: LOURIVAL KRUGER ADVOGADO(A): EVERTON RIBEIRO ROCHA (OAB RS074717) ADVOGADO(A): BERENICE RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A): EDUARDO RIOS PINTO RIBEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME NEVES PIEGAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Com razão a parte requerida no evento 39, PET1. Alegando a parte autora negativa de contratação, não é caso de aplicação do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº 2842, para que informe se a conta bancária nº 20071-0 é de titularidade da parte autora (Lourival Kruger - 322.390.250- 34) e se realizado o crédito no valor de R$1.022,00 em 14/12/2015 e R$ 908,00 em 16/02/2022, conforme requerido pelo réu. Designo audiência de instrução e julgamento, presencialmente, para o dia 05/11/2026, às 16h10min, na sala 217-A, para tomada de depoimento pessoal da parte autora, que deverá ser intimada pessoalmente, sob pena de confissão (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). A audiência deverá ser cadastrada no sistema Eproc, gerando link individual de participação da solenidade, independentemente da modalidade designada, a fim de possibilitar a gravação dos depoimentos tomados. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50393102620258210022&idMinuta=11788361603600686224540779454&hash=dca08aa497021c53b1e62456f8d900dee4ba7a4c04a67db3c45bd64d9d5fba89
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