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5039272-77.2022.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039272-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO SOARES CRUZ DE OLIVEIRA (OAB SC031959) ADVOGADO(A): EDUARDO FREYGANG JUNIOR (OAB SC034421) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido constante do Ev. 104. Lavre-se o termo de penhora de 500 quotas que o(a) executado possui junto à empresa FCL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 34.120.913/0001-63 (evento 111, CONTRSOCIAL2). Conforme o artigo 861 do CPC, intime-se a respectiva empresa dando-lhe ciência da penhora sobre suas quotas e para que, no prazo de três meses, apresente balanço especial e ofereça as quotas aos sócios. Não havendo interesse dos sócios pelas quotas, deverá proceder a liquidação delas, depositando o valor correspondente em juízo (inc. III, do art. 861, do CPC). Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para que proceda o registro da penhora das cotas sociais. Decorrido o prazo de três meses, intime-se a parte exequente para se manifestar, apresentar o cálculo atualizado de seu crédito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

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